Por AgroHort | 19 de agosto de 2026
Os municípios de Ibiá e São Gotardo, em Minas Gerais, reconheceram oficialmente uma situação de emergência econômica no setor agropecuário. A medida chama atenção porque atinge diretamente uma das principais preocupações do produtor atualmente: o aumento dos custos, a redução das margens, as dificuldades de comercialização e o crescimento do endividamento rural.
Em Ibiá, o Decreto Municipal nº 6.993 foi assinado em 13 de agosto. Em São Gotardo, o Decreto nº 263 foi assinado em 17 de agosto. Os dois atos têm validade de 180 dias, podendo ser prorrogados caso permaneçam as circunstâncias que motivaram as declarações.
Mas, na prática, o que isso significa para quem está no campo?

O prefeito de São Gotardo, Makoto Edison Sekita, assinou o Decreto nº 263, de 17 de agosto de 2026, reconhecendo situação de emergência econômica no setor agropecuário do município.
A medida considera o aumento dos custos de produção, redução das margens, perdas causadas por fatores climáticos, concorrência de importações e dificuldades de acesso ao crédito. O decreto abrange importantes cadeias produtivas da região, como soja, milho, feijão, café, alho, cebola, batata, cenoura e pecuária.
Na prática, o reconhecimento pode servir como documentação de apoio para produtores que buscam prorrogar, alongar ou renegociar dívidas rurais junto a bancos, cooperativas e fornecedores.
Os decretos reconhecem que a dificuldade enfrentada pelo setor não é resultado de um único problema.
Em Ibiá, a análise considera o desempenho das culturas de soja e milho entre 2021 e 2026, com resultados negativos acumulados principalmente nos últimos anos. O documento também considera eventos climáticos como geadas, períodos de seca, granizo, vendavais e chuvas irregulares, além dos danos provocados pelas fortes chuvas e rajadas de vento registradas em julho de 2026.
Já em São Gotardo, a situação envolve importantes cadeias da região, como alho, cebola, batata, cenoura, soja e milho, além da pecuária leiteira. O decreto considera problemas relacionados às safras de 2025 e 2026 e os impactos das chuvas ocorridas em fevereiro.
Na prática, os municípios reconheceram oficialmente uma realidade que muitos produtores já enfrentam: produzir ficou mais caro, enquanto a receita nem sempre acompanhou esse aumento.
Pode, mas é importante entender exatamente como.
A declaração de emergência econômica pode ser utilizada como parte da documentação em negociações com bancos, cooperativas de crédito, fornecedores, revendas, tradings e outros credores.
Os próprios decretos mencionam possibilidades como:
Os municípios também podem, mediante requerimento, fornecer certidões, declarações, relatórios e outros documentos públicos que ajudem a demonstrar a situação econômica enfrentada pelo setor.
Isso pode ser especialmente relevante para o produtor que precisa demonstrar que sua dificuldade financeira está relacionada a fatores econômicos, produtivos ou climáticos que atingiram sua atividade.
Esse é provavelmente o ponto mais importante para o produtor.
O simples fato de o município ter decretado emergência econômica não significa que todas as parcelas estão automaticamente suspensas.
O decreto não perdoa dívidas, não altera sozinho os vencimentos e não obriga uma instituição financeira ou outro credor a aceitar qualquer proposta de renegociação.
Cada operação precisa ser analisada individualmente, de acordo com suas características, contrato, legislação aplicável e documentação apresentada pelo produtor.
Por isso, o produtor não deve simplesmente deixar de pagar uma parcela acreditando que o decreto já garante a prorrogação.
O caminho mais seguro é agir antes do vencimento e formalizar o pedido de negociação.
O Banco Central explica que o crédito rural possui regras próprias estabelecidas pelo Manual de Crédito Rural (MCR).
Entre as situações que podem fundamentar pedidos de prorrogação estão dificuldades de comercialização, frustração de safra e ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade agropecuária. O produtor precisa demonstrar a dificuldade temporária de pagamento e atender aos requisitos aplicáveis à operação.
Além disso, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural, quando presentes os requisitos legais, não é simplesmente uma faculdade do banco, mas um direito do devedor nos termos da lei.
É justamente nesse contexto que o reconhecimento oficial feito por Ibiá e São Gotardo pode ganhar importância: ele pode ser utilizado como um elemento adicional de prova da conjuntura enfrentada pelo setor.
O cenário também mudou em nível federal.
Em julho de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.376/2026, autorizando a criação de linhas de crédito destinadas à composição de dívidas para liquidação ou amortização de determinadas operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
A medida também prevê participação da União em fundo garantidor relacionado a operações de crédito rural de produtores afetados por eventos climáticos adversos.
Posteriormente, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN nº 5.330/2026, estabelecendo regras para a contratação dessas linhas de composição de dívidas e para determinadas prorrogações de vencimentos.
Isso significa que o produtor de Ibiá, São Gotardo e região está diante de um momento em que as informações sobre perdas, custos, produção e capacidade de pagamento podem fazer diferença na hora de buscar uma solução financeira.
Para quem está enfrentando dificuldades, o primeiro passo é organizar a documentação.
É importante reunir:
1. Documentos das operações de crédito
Contratos, cédulas rurais, financiamentos, CPRs, operações de barter e demais obrigações relacionadas à produção.
2. Comprovantes de produção
Notas fiscais, registros de venda, produtividade, área plantada, histórico de produção e documentos relacionados às safras.
3. Comprovação dos custos
Notas de sementes, fertilizantes, defensivos, combustível, mão de obra, máquinas, manutenção e demais despesas da atividade.
4. Evidências das perdas
Registros de problemas climáticos, laudos, fotografias, relatórios técnicos e documentos que demonstrem perdas de produtividade ou prejuízos.
5. Fluxo financeiro da propriedade
Informações que permitam demonstrar a capacidade atual de pagamento e o impacto das dívidas sobre a atividade.
Quanto mais organizada estiver essa documentação, mais consistente tende a ser a análise de uma eventual renegociação.
Outro ponto destacado nos decretos é que as diferentes cadeias produtivas não necessariamente enfrentam o mesmo nível de dificuldade.
Ou seja, a existência do decreto não significa que todos os produtores estejam automaticamente na mesma situação.
A situação de cada propriedade precisa ser analisada individualmente, considerando produção, custos, perdas, comercialização, dívidas e capacidade de pagamento.
Por isso, antes de tomar uma decisão sobre uma dívida rural, é recomendável buscar orientação profissional especializada em crédito rural e endividamento agropecuário.
A principal mudança é que agora existe um reconhecimento formal, pelos próprios municípios, de que o setor agropecuário atravessa uma situação econômica excepcional.
Isso não resolve sozinho o problema financeiro do produtor.
Mas pode fortalecer pedidos de negociação, fornecer respaldo institucional e ajudar a contextualizar, perante instituições financeiras e credores, uma dificuldade que deixou de ser apenas individual e passou a ser oficialmente reconhecida como uma situação que afeta o setor produtivo local.
Para o produtor que está enfrentando dificuldades, a principal orientação é simples:
não espere a dívida vencer para começar a agir.
Organize os documentos, levante os prejuízos, avalie sua capacidade de pagamento e procure orientação antes que o problema avance.
No campo, planejamento financeiro também é parte da produção.
O AgroHort acompanha as principais movimentações que impactam o produtor rural, desde produção e comercialização até crédito, logística, tecnologia e gestão da propriedade.
Informação no tempo certo também é ferramenta de decisão.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica, contábil ou financeira individualizada. As regras aplicáveis podem variar conforme o tipo de operação, contrato, produtor e instituição financeira.